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Homologação

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Departamento de Homologação 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 – Protocolo de Identificação da Conectividade Social (Nº da Chave)

– Termo de Rescisão de Contrato de-TRCT em 5 (cinco) vias;

 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

 – Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;

 – Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;

 – Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei no. 8.036 de 11 de maio de 1990, e art. 1o. da Lei Complementar no. 110 de 29 de junho de 2001;

 – Comunicação da dispensa – CD  e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;

 – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias;

 – Contrato social da Empresa com a última alteração ou  carta de preposição assinada pelo representante legal;

 – Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7o. da Lei no. 605/49;

 – Em caso de redução de férias indenizadas (conf. Art. 130 CLT) a empresa deverá apresentar os cartões de ponto referente ao período aquisitivo

 – Apresentar  cartão  de  ponto referente ao ultimo mês trabalhado, juntamente aos 03 (três) último  holerite;

 – Guias de recolhimento de Contribuição Sindical e Assistencial Negocial conforme CCT;

 – Comprovante de cumprimento das cláusulas da Convenção coletiva, principalmente em relação a cesta básica (clausula 06) e beneficio social de apoio familiar (clausula 25);

 – O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo. O pagamento também poderá ser efetuado através de comprovante de deposito bancário ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da homologação.

Importante: 

O agendamento para o processo de homologação deve ser feito com antecipação de cinco (05) dias antes do término do afastamento.

Contate o Sindmotorlix neste prazo, pelo telefone: 11 3138-0300

FALE CONOSCO

SEDE: Rua Barão de Itapetininga, 255 – sala 402 – República
São Paulo – CEP: 01042-001 – Tel: (11) 3138-0300

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